
Segundo Barreto, a Receita também irá criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks. Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets em solo brasileiro, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. Inicialmente, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.
O uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática está condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB), que está sendo criado para os tablets e que deve ser publicado ainda este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.
Com informações da Agência Estado
Fonte :http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2011/05/governo-deve-incluir-tablets-na-lei-do-bem-diz-receita.html
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